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anuário

cade

2023

Ficha institucional

Presidente

Alexandre Cordeiro Macedo

Conselheiros

Lenisa Rodrigues Prado

Luis Henrique Bertolino Braido

Gustavo Augusto Freitas de Lima

Victor Oliveira Fernandes

Sérgio Costa Ravagnani

Luiz Augusto Azevedo de Almeida Hoffmann

Superintendente-Geral

Alexandre Barreto de Souza

Procurador-Chefe

Juliana de Oliveira Domingues (2022 – 2024)

Rodrigo Abreu Belon Fernandes (interino)

Economista-Chefe

Guilherme Mendes Resende

Diretor de Administração e Planejamento

Paulo Eduardo Silva de Oliveira

Diretor de Administração e Planejamento

Paulo Eduardo Silva de Oliveira

Representante do MPF junto ao Cade

Waldir Alves

Ficha institucional

Coordenação

Ana Beatriz Natario de Aguiar Galvão

Bruna Maria Netto de Souza Machado

Paula Morena Braga Passos

Robert Felipe Pinheiro

Revisão

Ana Beatriz Natario de Aguiar Galvão

Paula Morena Braga Passos

Robert Felipe Pinheiro

Diagramação

Daniel Souza da Silva

Marcos Vinícius da Silva Souza

Wandson Lucas Nascimento Siqueira

Redação

Ana Beatriz Natario de Aguiar Galvão

Bruna Maria Netto de Souza Machado

Felipe Machado Amorim

Flávio Lacerda Alves

Lucimar Bento de Faria

Paula Morena Braga Passos

Robert Felipe Pinheiro

Projeto Gráfico e Arte*

Daniel Souza da Silva

Lucimar Bento de Faria

Marcos Vinícius da Silva Souza

Wandson Lucas Nascimento Siqueira

Colaboradores

Alessandra Lima da Silva Rosa

Ana Luiza Lima Mahon

Bruna Pamplona de Queiroz

Cristina Pinheiro Castilho Portela

Iara do Espírito Santo

Luana Nunes Santana

Maria Cristina de Souza L. Attayde

Mirlane Klimach Guimarães

Keila de Sousa Ferreira

Paulo Eduardo Silva de Oliveira

Paulo Firmeza Soares

Ricardo Medeiros de Castro

Sarah Martin Moreira Marques

Taynara Alessandra Dantas da Silva

Vanessa Vilela Berbel

Vinícius Eloy dos Reis

*As imagens utilizadas são do banco de dados da Assessoria de Comunicação Social do Cade e dos bancos gratuitos de imagens videezy.com, unsplash.com, pexels.com, freepik.com. flaticon.com, giphy.com e canva.com

defesa da concorrêNCIA

ATOS DE CONCENTRAÇÃO

Operações notificadas

Decisões

Tempo de análise

Operações não notificadas

Principais atos de concentração

COOPERAÇÃO INSTITUCIONAL

CONDUTAS ANTICOMPETITIVAS

Investigações instauradas

Busca e apreensão

Acordo de leniência

Casos julgados

TCCs homologados

Multas e contribuições aplicadas ano a ano

Composição do Tribunal Administrativo

Arrecadação do Cade para o FDD

Principais casos de condutas anticompetitivas

COOPERAÇÃO NACIONAL

EVENTOS NACIONAIS

COOPERAÇÃO INTERNACIONAL

MAPA DE COOPERAÇÃO

FÓRUNS INTERNACIONAIS

EVENTOS INTERNACIONAIS

ESTUDOS ECONÔMICOS

Cadernos do Cade

Documentos de Trabalho

FORTALECIMENTO DO CADE

GESTÃO DE PESSOAS

Perfil dos Servidores

Capacitação

Fortalecimento do Programa de Gestão

Qualidade no Ambiente de Trabalho

GOVERNANÇA PÚBLICA

Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação

Cade Sustentável

CeCade

RECONHECIMENTO INSTITUCIONAL

DIÁLOGOS COM A SOCIEDADE

Portal institucional

Participação Popular

Redes sociais

DIFUSÃO DA DEFESA DA CONCORRÊNCIA

Revista de Defesa da Concorrência

Cade Ensina

PinCade

WiCade

TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

Pesquisa Avançada de Conduta

Sistema de Questionário Digital

Plataforma de Avaliação de Serviços

su

rio

Degrade Black

o cade

o cade

É um elemento essencial na relação de oferta e procura, fazendo com que as empresas tenham a necessidade de investir em novas tecnologias com intuito de garantir clientes, gerando benefícios para o próprio consumidor, além de acabar desenvolvendo a economia do país. Ademais, cabe ressaltar a atualização do arcabouço legal brasileiro na esfera antitruste desde que passou a vigorar a Lei 12.529/2011.


A legislação trouxe atribuições e inovações institucionais que robusteceram a atuação do Cade com mecanismos que contribuem de forma mais efetiva para a manutenção de um ambiente concorrencial saudável no Brasil.


A principal alteração trazida pela nova lei foi a análise prévia de atos de concentração pelo Cade: antes de consumar uma operação, as partes envolvidas devem submeter o ato ao controle prévio da autarquia.


Essa atualização determinou que fusões e aquisições não podem ser finalizadas antes da aprovação pelo Cade. Ou seja, deverão ser preservadas as condições de concorrência entre as empresas envolvidas na operação até a decisão final da autarquia.


Por fim, cabe mencionar ainda que há três tipos de acordos que podem ser firmados no âmbito do Cade: Acordo de Leniência, Termo de Cessação de Conduta (TCC) e Acordo em Controle de Concentrações (ACC).


A excelência do trabalho desenvolvido pelo Cade só é possível porque a autarquia conta com servidores qualificados, que, lotados dentro das diversas unidades, atuam com dedicação em prol da livre concorrência no Brasil.

Shadow Border Illustration

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) é uma autarquia federal, vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, cuja missão é zelar pela livre concorrência no mercado brasileiro.


O Cade possui, institucionalmente, três funções: repressiva, preventiva e educativa. Isto é, a autarquia é a entidade responsável pela repressão às infrações contra a ordem econômica e pelo controle preventivo dos atos de concentração empresarial no Brasil. Também tem como atribuição fomentar e disseminar a cultura da livre concorrência no país.


No âmbito de suas competências institucionais, o Cade atua buscando a manutenção de um ambiente competitivo saudável no país, prevenindo ou reprimindo atos contrários à ordem econômica e à livre competição.


Para isso, é orientado pelos ditames constitucionais de liberdade de iniciativa, livre concorrência, função social da propriedade, defesa dos consumidores e repressão ao abuso do poder econômico.


O princípio da livre concorrência está previsto no artigo 170, inciso IV da Constituição Federal e baseia-se no pressuposto de que a concorrência não pode ser restringida por agentes econômicos com poder de mercado.


Ao defender e estimular a livre concorrência, o Cade impulsiona a eficiência do mercado, permitindo ao consumidor a faculdade de comprar aquilo que lhe convêm, o que não ocorre nos mercados concentrados.

presidente

carta do

ALEXANDRE CORDEIRO MACEDO

Presidente do Cade

Defesa da

concorrência

eixo

01

atos de concentração