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anuário
cade
2023
Ficha institucional
Presidente
Alexandre Cordeiro Macedo
Conselheiros
Lenisa Rodrigues Prado
Luis Henrique Bertolino Braido
Gustavo Augusto Freitas de Lima
Victor Oliveira Fernandes
Sérgio Costa Ravagnani
Luiz Augusto Azevedo de Almeida Hoffmann
Superintendente-Geral
Alexandre Barreto de Souza
Procurador-Chefe
Juliana de Oliveira Domingues (2022 – 2024)
Rodrigo Abreu Belon Fernandes (interino)
Economista-Chefe
Guilherme Mendes Resende
Diretor de Administração e Planejamento
Paulo Eduardo Silva de Oliveira
Diretor de Administração e Planejamento
Paulo Eduardo Silva de Oliveira
Representante do MPF junto ao Cade
Waldir Alves
Ficha institucional
Coordenação
Ana Beatriz Natario de Aguiar Galvão
Bruna Maria Netto de Souza Machado
Paula Morena Braga Passos
Robert Felipe Pinheiro
Revisão
Ana Beatriz Natario de Aguiar Galvão
Paula Morena Braga Passos
Robert Felipe Pinheiro
Diagramação
Daniel Souza da Silva
Marcos Vinícius da Silva Souza
Wandson Lucas Nascimento Siqueira
Redação
Ana Beatriz Natario de Aguiar Galvão
Bruna Maria Netto de Souza Machado
Felipe Machado Amorim
Flávio Lacerda Alves
Lucimar Bento de Faria
Paula Morena Braga Passos
Robert Felipe Pinheiro
Projeto Gráfico e Arte*
Daniel Souza da Silva
Lucimar Bento de Faria
Marcos Vinícius da Silva Souza
Wandson Lucas Nascimento Siqueira
Colaboradores
Alessandra Lima da Silva Rosa
Ana Luiza Lima Mahon
Bruna Pamplona de Queiroz
Cristina Pinheiro Castilho Portela
Iara do Espírito Santo
Luana Nunes Santana
Maria Cristina de Souza L. Attayde
Mirlane Klimach Guimarães
Keila de Sousa Ferreira
Paulo Eduardo Silva de Oliveira
Paulo Firmeza Soares
Ricardo Medeiros de Castro
Sarah Martin Moreira Marques
Taynara Alessandra Dantas da Silva
Vanessa Vilela Berbel
Vinícius Eloy dos Reis
*As imagens utilizadas são do banco de dados da Assessoria de Comunicação Social do Cade e dos bancos gratuitos de imagens videezy.com, unsplash.com, pexels.com, freepik.com. flaticon.com, giphy.com e canva.com
defesa da concorrêNCIA
ATOS DE CONCENTRAÇÃO
Operações notificadas
Decisões
Tempo de análise
Operações não notificadas
Principais atos de concentração
COOPERAÇÃO INSTITUCIONAL
CONDUTAS ANTICOMPETITIVAS
Investigações instauradas
Busca e apreensão
Acordo de leniência
Casos julgados
TCCs homologados
Multas e contribuições aplicadas ano a ano
Composição do Tribunal Administrativo
Arrecadação do Cade para o FDD
Principais casos de condutas anticompetitivas
COOPERAÇÃO NACIONAL
EVENTOS NACIONAIS
COOPERAÇÃO INTERNACIONAL
MAPA DE COOPERAÇÃO
FÓRUNS INTERNACIONAIS
EVENTOS INTERNACIONAIS
ESTUDOS ECONÔMICOS
Cadernos do Cade
Documentos de Trabalho
FORTALECIMENTO DO CADE
GESTÃO DE PESSOAS
Perfil dos Servidores
Capacitação
Fortalecimento do Programa de Gestão
Qualidade no Ambiente de Trabalho
GOVERNANÇA PÚBLICA
Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação
Cade Sustentável
CeCade
RECONHECIMENTO INSTITUCIONAL
DIÁLOGOS COM A SOCIEDADE
Portal institucional
Participação Popular
Redes sociais
DIFUSÃO DA DEFESA DA CONCORRÊNCIA
Revista de Defesa da Concorrência
Cade Ensina
PinCade
WiCade
TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Pesquisa Avançada de Conduta
Sistema de Questionário Digital
Plataforma de Avaliação de Serviços
su
má
rio
o cade
o cade
É um elemento essencial na relação de oferta e procura, fazendo com que as empresas tenham a necessidade de investir em novas tecnologias com intuito de garantir clientes, gerando benefícios para o próprio consumidor, além de acabar desenvolvendo a economia do país. Ademais, cabe ressaltar a atualização do arcabouço legal brasileiro na esfera antitruste desde que passou a vigorar a Lei 12.529/2011.
A legislação trouxe atribuições e inovações institucionais que robusteceram a atuação do Cade com mecanismos que contribuem de forma mais efetiva para a manutenção de um ambiente concorrencial saudável no Brasil.
A principal alteração trazida pela nova lei foi a análise prévia de atos de concentração pelo Cade: antes de consumar uma operação, as partes envolvidas devem submeter o ato ao controle prévio da autarquia.
Essa atualização determinou que fusões e aquisições não podem ser finalizadas antes da aprovação pelo Cade. Ou seja, deverão ser preservadas as condições de concorrência entre as empresas envolvidas na operação até a decisão final da autarquia.
Por fim, cabe mencionar ainda que há três tipos de acordos que podem ser firmados no âmbito do Cade: Acordo de Leniência, Termo de Cessação de Conduta (TCC) e Acordo em Controle de Concentrações (ACC).
A excelência do trabalho desenvolvido pelo Cade só é possível porque a autarquia conta com servidores qualificados, que, lotados dentro das diversas unidades, atuam com dedicação em prol da livre concorrência no Brasil.
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) é uma autarquia federal, vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, cuja missão é zelar pela livre concorrência no mercado brasileiro.
O Cade possui, institucionalmente, três funções: repressiva, preventiva e educativa. Isto é, a autarquia é a entidade responsável pela repressão às infrações contra a ordem econômica e pelo controle preventivo dos atos de concentração empresarial no Brasil. Também tem como atribuição fomentar e disseminar a cultura da livre concorrência no país.
No âmbito de suas competências institucionais, o Cade atua buscando a manutenção de um ambiente competitivo saudável no país, prevenindo ou reprimindo atos contrários à ordem econômica e à livre competição.
Para isso, é orientado pelos ditames constitucionais de liberdade de iniciativa, livre concorrência, função social da propriedade, defesa dos consumidores e repressão ao abuso do poder econômico.
O princípio da livre concorrência está previsto no artigo 170, inciso IV da Constituição Federal e baseia-se no pressuposto de que a concorrência não pode ser restringida por agentes econômicos com poder de mercado.
Ao defender e estimular a livre concorrência, o Cade impulsiona a eficiência do mercado, permitindo ao consumidor a faculdade de comprar aquilo que lhe convêm, o que não ocorre nos mercados concentrados.
presidente
carta do
ALEXANDRE CORDEIRO MACEDO
Presidente do Cade
Defesa da
concorrência
eixo
01
atos de concentração