23
22
21
anuário
cade
2023
Defesa da
concorrência
eixo
01
atos de concentração
Principais setores que notificaram operações
Em sua atuação na defesa da concorrência, uma das competências do Cade é analisar os impactos de fusões e aquisições entre empresas para o mercado e para a sociedade.
Precisam receber o aval da autarquia somente as operações que se enquadrem em critérios de notificação obrigatória, estabelecidos legalmente. Deste modo, devem ser notificados ao Cade todos os atos de concentração, em qualquer setor da economia, em que um dos grupos empresariais envolvidos na operação tenha faturamento anual no Brasil de, pelo menos, R$ 750 milhões no ano anterior à operação, e o outro grupo R$ 75 milhões.
Geração de energia elétrica
Incorporação de empreendimentos imobiliários
ATOS DE CONCENTRAÇÃO submetidos à análise do Cade em 2023
Comércio Varejista de Mercadorias em Geral
Atividades de Atendimento Hospitalar
r$ 905 bilhões
É o valor total das operações que foram notificas ao Cade em 2023
Decididos
As análises concorrenciais do Cade são baseadas em critérios legais e na própria jurisprudência do órgão. Ao avaliar um ato de concentração, são observadas a participação de mercado das empresas envolvidas na operação, se há existência ou não de rivalidade por parte dos concorrentes, além de outros aspectos relacionados ao setor.
Após concluir a análise, o Cade decide pela aprovação ou reprovação do ato de concentração. Os casos autorizados pela autarquia podem ser condicionados a um Acordo em Controle de Concentrações (ACC), quando há negociação com as partes para adoção de medidas que afastem potenciais riscos à livre concorrência.
O Cade zela pela preservação da concorrência, objetivando, entre outros quesitos, diversidade e qualidade de produtos e serviços prestados ao consumidor.
611
Tempo de análise
Esse prazo legal pode ser ampliado por mais 90 dias, mediante decisão fundamentada do Tribunal Administrativo do Cade, ou por 60 dias a pedido de advogados das partes.
Os atos de concentração enquadrados pelo Cade como sumários são considerados mais simples do ponto de vista concorrencial. Neste caso, a apreciação das operações deve ser finalizada em até 30 dias, conforme disposto na Resolução 02/2012.
Os atos de concentração que tramitam no Cade sob o rito ordinário demandam uma análise concorrencial mais aprofundada.
SUMÁRIO
12,6
DIAS
Em 2023, 611 atos de concentração foram decididos pelo Cade. O prazo de análise concorrencial de atos de concentração deve ser concluído em até 240 dias.
GERAL
Ordinário
DIAS
21,5
DIAS
116,7
Operações não notificadas
Atos de concentração que atendam os critérios legais de notificação obrigatória não podem ser consumados sem autorização prévia do Cade, sob pena de as empresas serem investigadas por meio de Procedimento Administrativo para Apuração de Ato de Concentração Econômica (APAC).
Após concluir pela ocorrência da prática ilícita, o Cade aplica multa às empresas envolvidas na operação e determina a submissão do caso para análise da autarquia, podendo, ainda, declarar a sua nulidade.
08
casos de APACs
Em 2023, o Tribunal Administrativo julgou
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Lactalis
Nestlé/Garoto
Busco
Telefônica/Winity
Ultra/SHV
Um deles foi arquivado e os outros dois foram encerrados por meio de acordos com as partes, que reconheceram a ocorrência da infração antitruste e se comprometeram a recolher contribuição pecuniária ao Fundo de Direitos Difusos (FDD).
05
Com acordo em APAC
03
Com determinação
de notificação de AC
condutas anticompetitivas
63
investigações
abertas
O Cade é responsável por investigar e punir toda e qualquer prática adotada por um agente econômico que possa causar danos à livre concorrência, mesmo que o infrator não tenha tido a intenção de prejudicar o mercado.
Empresas condenadas por ilícitos concorrenciais estão sujeitas a pagar multas e a outras penas acessórias, como proibição de participar de licitações públicas.
14
cartel
Cartel é qualquer acordo ou prática concertada entre concorrentes para fixar preços, dividir mercados, estabelecer quotas ou restringir produção, adotar posturas pré-combinadas em licitação pública, ou que tenha por objeto qualquer variável concorrencialmente sensível. Os cartéis, por implicarem aumentos de preços e restrição de oferta e nenhum benefício econômico compensatório, causam graves prejuízos aos consumidores tornando bens e serviços completamente inacessíveis a alguns e desnecessariamente caros para outros.
37
Conduta unilateral
É a prática abusiva cometida por um agente que possui posição dominante no mercado em que atua. Entre os ilícitos capazes de gerar prejuízos ao ambiente competitivo estão, por exemplo, criação de barreiras à entrada de novos concorrentes, exigência de exclusividade, imposição de preços de revenda e prática de preços predatórios.
12
Pode ser caraterizada como a realização de medidas com o objetivo de uniformizar a atuação de concorrentes em um dado mercado. A adoção de tabelas de preço para uma determinada categoria, de forma a uniformizar os preços dos agentes, é um exemplo de medida com esse objetivo. Os efeitos deste tipo de conduta são semelhantes aos de um cartel e, portanto, quando tais tabelas são direcionadas aos consumidores finais, presume-se a ilicitude das mesmas, ainda que apenas sugestivas. Tal prática muitas vezes é praticada por meio de associações e sindicatos.
Conduta comercial uniforme
13
cartéis
Busca e apreensão
Com o objetivo de reprimir infrações contra a ordem econômica, o Cade pode requerer ao Poder Judiciário mandado de busca e apreensão de objetos e documentos de qualquer natureza, pertencentes a empresas ou indivíduos, para obter provas essenciais à instrução de casos de condutas anticompetitivas, especialmente cartéis.
17
01
03
02
processos administrativos julgados pelo Tribunal
Condutas unilaterais
operações realizadas
Conduta comercial uniforme
Acordo de leniência
02
O Programa de Leniência Antitruste do Cade, criado no ano 2000, já firmou 109 acordos que permitiram a identificação de cartéis nos mais diversos mercados, tanto privados quanto de licitações públicas, que resultaram na condenação de empresas e pessoas físicas envolvidas em tais condutas.
O Programa constitui uma poderosa ferramenta de detecção e persecução de infrações à ordem econômica e, ao lado de outras estratégias de investigação desenvolvidas pela Superintedência-Geral do Cade, permite ampliar o efeito dissuasório da autoridade antitruste.
Leniências assinadas
10
novos markers concedidos
clique no botão
Conselheiro
Luiz Augusto
Azevedo de
Almeida Hoffmann
Conselheiro
Luis Henrique
Bertolino Braido
Composição do Tribunal Administrativo 2023
Presidente
Alexandre Cordeiro Macedo
Conselheiro
Lenisa Rodrigues Prado
Conselheiro
Gustavo Augusto
Freitas de Lima
Conselheiro
Victor Oliveira Fernandes
Conselheiro
Sérgio Costa Ravagnani
03
condutas
unilaterais
01
Conduta comercial uniforme
Multas e contribuiçõEs aplicadas ano a ano
MULTAS
R$ 627.262.665
R$ 792.583.185
R$ 138.477.556
R$ 1.296.852.162,37
R$ 1.761.438.811,27
R$ 114.573.813,85
R$ 1.327.702.540,78
R$ 167.596.654,08
R$ 140.906.042,06
R$ 58.879.401,66
R$ 724.168.386,75
R$ 92.224.741,84
Total arrecadado pelo Cade desde a vigência da Lei nº 12.529/2011
4.5
bilhões
r$
Total arrecadado em 2023
311.7
r$
milhões
CONTRIBUIÇÕES PECUNIÁRIAS
Arrecadação do Cade para o fdd
O Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD) é gerido pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, e os recursos provêm de multas aplicadas pelo Cade, além de condenações judiciais em ações relacionadas a outros direitos difusos.
Os recursos do fundo são retornados à sociedade por meio do financiamento de projetos nas áreas de meio ambiente, direito do consumidor, direito da concorrência e patrimônio histórico, cultural e artístico.
cadegovbr
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Êxito no Judiciário
Em 2023, as decisões do Cade foram confirmadas pelo Poder Judiciário em
56%
dos casos contestados na justiça
Cartel GLP
PAC Favelas
Cartel de sacos de lixo
Cartel Lousas Digitais
Brito Construções
Com o objetivo de estimular o debate em temas econômicos aplicados à
política de defesa da concorrência, o Cade elabora diversos estudos sobre
mercados específicos.
As análises, conduzidas pelo Departamento de Estudos Econômicos (DEE),
buscam aprimorar a apreciação de fusões e aquisições, contribuir com as
investigações de condutas anticompetitivas e promover a advocacia da
concorrência nos setores públicos e privados.
Toque nas capas
Mercados de Plataformas Digitais
Versão revisada de publicação produzida em 2021, que traz novos segmentos nos quais foram identificadas atuação do Cade nos processos de atos de concentração e investigações de condutas anticompetitivas nos setores que utilizam plataformas digitais.
Estudos econômicos
Cadernos do Cade
Mercados de telecomunicações: telefonia, acesso à internet e infraestrutura
Analisa aspectos concorrenciais no setor de telecomunicações no Brasil com foco nos segmentos de telefonia fixa e móvel, banda larga fixa e infraestrutura.
Mercados de Bancos e Seguradoras
Debate as teorias do dano em fusões conglomerais, que são utilizadas na análise de atos de concentração em mercados tradicionais, e aborda as discussões das fusões conglomerais em mercados digitais.
Documentos de trabalho
Mensuração dos benefícios esperados da atuação do Cade em 2022
Demonstra que as atividades da autoridade antitruste no ano de 2022 resultaram em benefícios de cerca de R$ 12,4 bilhões. O estudo está alinhado à tendência das autoridades antitrustes mundiais de estudar o impacto das suas ações e divulgá-los à sociedade.
Monitoramento de Remédios Antitruste: uma análise da jurisprudência do Cade
Avalia a evolução da atividade de monitoramento realizada pelo Cade, especificamente relacionada às medidas previstas por meio de ACCs firmados em atos de concentração. A análise levou em consideração operações aprovadas mediante celebração de acordo entre os anos de 2016 e 2021.
Análise bibliográfica sobre a mensuração do poder de mercado e parâmetro de conduta dos agentes
Realiza revisão sistemática de literatura sobre a mensuração do poder de mercado e parâmetro de conduta, baseada em uma análise de busca nas bases das plataformas Web of Science e no Scopus, a partir das quais foram analisados 87 artigos.
Metodologias de Avaliação das Ações de Advocacia da Concorrência
Propõe uma metodologia para avaliar o impacto e a eficácia das ações de advocacia da concorrência realizadas pelo Cade.
Documentos de trabalho
Efeitos da concorrência potencial: O caso do ato de concentração Gol-Webjet
Analisa os impactos, em termos de preços, decorrentes da exclusão de um concorrente potencial no setor de aéreo brasileiro, observados na aquisição da empresa Webjet pela Gol, em outubro de 2012.
Concentrações não-horizontais: experiência nacional e internacional e subsídios para o novo Guia do Cade
O documento está estruturado em cinco seções que abordam resultados de pesquisas quantitativas nacional e internacional sobre concentrações não horizontais; análise da estrutura e do conteúdo de guias estrangeiros; estudo de caso do mercado de videogames no Reino Unido, na União Europeia, nos Estados Unidos e no Brasil; e proposta de estrutura e metodologia para o guia de concentrações não-horizontais do Brasil.
Fusões Conglomerais:
Teorias do dano e jurisprudência do Cade entre 2012 e 2022
Debate as teorias do dano em fusões conglomerais, que são utilizadas na análise de atos de concentração em mercados tradicionais, e aborda as discussões das fusões conglomerais em mercados digitais.