23

22

21

anuário

cade

2023

Defesa da

concorrência

eixo

01

atos de concentração

Principais setores que notificaram operações

Em sua atuação na defesa da concorrência, uma das competências do Cade é analisar os impactos de fusões e aquisições entre empresas para o mercado e para a sociedade.

Precisam receber o aval da autarquia somente as operações que se enquadrem em critérios de notificação obrigatória, estabelecidos legalmente. Deste modo, devem ser notificados ao Cade todos os atos de concentração, em qualquer setor da economia, em que um dos grupos empresariais envolvidos na operação tenha faturamento anual no Brasil de, pelo menos, R$ 750 milhões no ano anterior à operação, e o outro grupo R$ 75 milhões.

Geração de energia elétrica

Incorporação de empreendimentos imobiliários

ATOS DE CONCENTRAÇÃO submetidos à análise do Cade em 2023

9

4

5

Comércio Varejista de Mercadorias em Geral

Atividades de Atendimento Hospitalar

r$ 905 bilhões

É o valor total das operações que foram notificas ao Cade em 2023

Decididos

As análises concorrenciais do Cade são baseadas em critérios legais e na própria jurisprudência do órgão. Ao avaliar um ato de concentração, são observadas a participação de mercado das empresas envolvidas na operação, se há existência ou não de rivalidade por parte dos concorrentes, além de outros aspectos relacionados ao setor.


Após concluir a análise, o Cade decide pela aprovação ou reprovação do ato de concentração. Os casos autorizados pela autarquia podem ser condicionados a um Acordo em Controle de Concentrações (ACC), quando há negociação com as partes para adoção de medidas que afastem potenciais riscos à livre concorrência.


O Cade zela pela preservação da concorrência, objetivando, entre outros quesitos, diversidade e qualidade de produtos e serviços prestados ao consumidor.


Isolated Magnifying Glass

611

operações analisadas

aprovação sem restrições

aprovação com acordo

não conhecimento

perda de objeto

reprovação

05

08

04

02

592

Tempo de análise

Esse prazo legal pode ser ampliado por mais 90 dias, mediante decisão fundamentada do Tribunal Administrativo do Cade, ou por 60 dias a pedido de advogados das partes.


Os atos de concentração enquadrados pelo Cade como sumários são considerados mais simples do ponto de vista concorrencial. Neste caso, a apreciação das operações deve ser finalizada em até 30 dias, conforme disposto na Resolução 02/2012.


Os atos de concentração que tramitam no Cade sob o rito ordinário demandam uma análise concorrencial mais aprofundada.

SUMÁRIO

12,6

DIAS

Em 2023, 611 atos de concentração foram decididos pelo Cade. O prazo de análise concorrencial de atos de concentração deve ser concluído em até 240 dias.

Shadow Border Illustration

GERAL

Ordinário

DIAS

21,5

DIAS

116,7

Operações não notificadas

Atos de concentração que atendam os critérios legais de notificação obrigatória não podem ser consumados sem autorização prévia do Cade, sob pena de as empresas serem investigadas por meio de Procedimento Administrativo para Apuração de Ato de Concentração Econômica (APAC).


Após concluir pela ocorrência da prática ilícita, o Cade aplica multa às empresas envolvidas na operação e determina a submissão do caso para análise da autarquia, podendo, ainda, declarar a sua nulidade.

08

casos de APACs

Em 2023, o Tribunal Administrativo julgou

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veja os

principais atos de concentração 2023

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Lactalis

Pouring Milk in a Glass

Nestlé/Garoto

Chocolate Pieces Falling on Chocolate Pile, 3D Rendering

Busco

Modern Blue Bus on Road. Passenger Transportation

Telefônica/Winity

Ultra/SHV

Communication tower

Um deles foi arquivado e os outros dois foram encerrados por meio de acordos com as partes, que reconheceram a ocorrência da infração antitruste e se comprometeram a recolher contribuição pecuniária ao Fundo de Direitos Difusos (FDD).

05

Com acordo em APAC

03

Com determinação

de notificação de AC

condutas anticompetitivas

Investigation icon

63

investigações

abertas

O Cade é responsável por investigar e punir toda e qualquer prática adotada por um agente econômico que possa causar danos à livre concorrência, mesmo que o infrator não tenha tido a intenção de prejudicar o mercado.


Empresas condenadas por ilícitos concorrenciais estão sujeitas a pagar multas e a outras penas acessórias, como proibição de participar de licitações públicas.

14

cartel

Cartel é qualquer acordo ou prática concertada entre concorrentes para fixar preços, dividir mercados, estabelecer quotas ou restringir produção, adotar posturas pré-combinadas em licitação pública, ou que tenha por objeto qualquer variável concorrencialmente sensível. Os cartéis, por implicarem aumentos de preços e restrição de oferta e nenhum benefício econômico compensatório, causam graves prejuízos aos consumidores tornando bens e serviços completamente inacessíveis a alguns e desnecessariamente caros para outros.

37

Conduta unilateral

É a prática abusiva cometida por um agente que possui posição dominante no mercado em que atua. Entre os ilícitos capazes de gerar prejuízos ao ambiente competitivo estão, por exemplo, criação de barreiras à entrada de novos concorrentes, exigência de exclusividade, imposição de preços de revenda e prática de preços predatórios.

12

Pode ser caraterizada como a realização de medidas com o objetivo de uniformizar a atuação de concorrentes em um dado mercado. A adoção de tabelas de preço para uma determinada categoria, de forma a uniformizar os preços dos agentes, é um exemplo de medida com esse objetivo. Os efeitos deste tipo de conduta são semelhantes aos de um cartel e, portanto, quando tais tabelas são direcionadas aos consumidores finais, presume-se a ilicitude das mesmas, ainda que apenas sugestivas. Tal prática muitas vezes é praticada por meio de associações e sindicatos.

Conduta comercial uniforme

13

cartéis

Busca e apreensão

Com o objetivo de reprimir infrações contra a ordem econômica, o Cade pode requerer ao Poder Judiciário mandado de busca e apreensão de objetos e documentos de qualquer natureza, pertencentes a empresas ou indivíduos, para obter provas essenciais à instrução de casos de condutas anticompetitivas, especialmente cartéis.

17

01

03

02

processos administrativos julgados pelo Tribunal

Condutas unilaterais

operações realizadas

Conduta comercial uniforme

Acordo de leniência

02

O Programa de Leniência Antitruste do Cade, criado no ano 2000, já firmou 109 acordos que permitiram a identificação de cartéis nos mais diversos mercados, tanto privados quanto de licitações públicas, que resultaram na condenação de empresas e pessoas físicas envolvidas em tais condutas.


O Programa constitui uma poderosa ferramenta de detecção e persecução de infrações à ordem econômica e, ao lado de outras estratégias de investigação desenvolvidas pela Superintedência-Geral do Cade, permite ampliar o efeito dissuasório da autoridade antitruste.

Leniências assinadas

10

novos markers concedidos

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clique no botão

Multas e contribuiçõEs aplicadas em 2023

Contribuições pecuniárias aplicadas

r$

92.2

milhões

17

r$

114

milhões

13

TCCs

HOMOLOGADOS

multas aplicadas

casos

julgados

Malt Sprout Monochrome Composition
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13

cartéis

Conselheiro

Luiz Augusto

Azevedo de

Almeida Hoffmann

Conselheiro

Luis Henrique

Bertolino Braido

Composição do Tribunal Administrativo 2023

Presidente

Alexandre Cordeiro Macedo

Conselheiro

Lenisa Rodrigues Prado

Conselheiro

Gustavo Augusto

Freitas de Lima

Conselheiro

Victor Oliveira Fernandes

Conselheiro

Sérgio Costa Ravagnani

03

condutas

unilaterais

01

Conduta comercial uniforme

Multas e contribuiçõEs aplicadas ano a ano

Arrow Shaped Brushstroke Doodle

MULTAS

R$ 627.262.665

R$ 792.583.185

R$ 138.477.556

R$ 1.296.852.162,37

R$ 1.761.438.811,27

R$ 114.573.813,85

2018

2019

2020

2021

2022

2023

R$ 1.327.702.540,78

R$ 167.596.654,08

R$ 140.906.042,06

R$ 58.879.401,66

R$ 724.168.386,75

R$ 92.224.741,84

Total arrecadado pelo Cade desde a vigência da Lei nº 12.529/2011

4.5

bilhões

r$

Total arrecadado em 2023

311.7

r$

milhões

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CONTRIBUIÇÕES PECUNIÁRIAS

Arrecadação do Cade para o fdd

Principais casos de condutas anticompetitivas de 2023

O Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD) é gerido pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, e os recursos provêm de multas aplicadas pelo Cade, além de condenações judiciais em ações relacionadas a outros direitos difusos.


Os recursos do fundo são retornados à sociedade por meio do financiamento de projetos nas áreas de meio ambiente, direito do consumidor, direito da concorrência e patrimônio histórico, cultural e artístico.

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Favela
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Construction
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Êxito no Judiciário

Em 2023, as decisões do Cade foram confirmadas pelo Poder Judiciário em

56%

dos casos contestados na justiça

Cartel GLP

PAC Favelas

Cartel de sacos de lixo

Cartel Lousas Digitais

Brito Construções

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Com o objetivo de estimular o debate em temas econômicos aplicados à

política de defesa da concorrência, o Cade elabora diversos estudos sobre

mercados específicos.


As análises, conduzidas pelo Departamento de Estudos Econômicos (DEE),

buscam aprimorar a apreciação de fusões e aquisições, contribuir com as

investigações de condutas anticompetitivas e promover a advocacia da

concorrência nos setores públicos e privados.

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Toque nas capas

Mercados de Plataformas Digitais

Versão revisada de publicação produzida em 2021, que traz novos segmentos nos quais foram identificadas atuação do Cade nos processos de atos de concentração e investigações de condutas anticompetitivas nos setores que utilizam plataformas digitais.

Estudos econômicos

Cadernos do Cade

Mercados de telecomunicações: telefonia, acesso à internet e infraestrutura

Analisa aspectos concorrenciais no setor de telecomunicações no Brasil com foco nos segmentos de telefonia fixa e móvel, banda larga fixa e infraestrutura.

Mercados de Bancos e Seguradoras

Debate as teorias do dano em fusões conglomerais, que são utilizadas na análise de atos de concentração em mercados tradicionais, e aborda as discussões das fusões conglomerais em mercados digitais.

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Documentos de trabalho

Mensuração dos benefícios esperados da atuação do Cade em 2022

Demonstra que as atividades da autoridade antitruste no ano de 2022 resultaram em benefícios de cerca de R$ 12,4 bilhões. O estudo está alinhado à tendência das autoridades antitrustes mundiais de estudar o impacto das suas ações e divulgá-los à sociedade.


Monitoramento de Remédios Antitruste: uma análise da jurisprudência do Cade

Avalia a evolução da atividade de monitoramento realizada pelo Cade, especificamente relacionada às medidas previstas por meio de ACCs firmados em atos de concentração. A análise levou em consideração operações aprovadas mediante celebração de acordo entre os anos de 2016 e 2021.

Análise bibliográfica sobre a mensuração do poder de mercado e parâmetro de conduta dos agentes

Realiza revisão sistemática de literatura sobre a mensuração do poder de mercado e parâmetro de conduta, baseada em uma análise de busca nas bases das plataformas Web of Science e no Scopus, a partir das quais foram analisados 87 artigos.

Metodologias de Avaliação das Ações de Advocacia da Concorrência

Propõe uma metodologia para avaliar o impacto e a eficácia das ações de advocacia da concorrência realizadas pelo Cade.

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Documentos de trabalho

Efeitos da concorrência potencial: O caso do ato de concentração Gol-Webjet

Analisa os impactos, em termos de preços, decorrentes da exclusão de um concorrente potencial no setor de aéreo brasileiro, observados na aquisição da empresa Webjet pela Gol, em outubro de 2012.

Concentrações não-horizontais: experiência nacional e internacional e subsídios para o novo Guia do Cade

O documento está estruturado em cinco seções que abordam resultados de pesquisas quantitativas nacional e internacional sobre concentrações não horizontais; análise da estrutura e do conteúdo de guias estrangeiros; estudo de caso do mercado de videogames no Reino Unido, na União Europeia, nos Estados Unidos e no Brasil; e proposta de estrutura e metodologia para o guia de concentrações não-horizontais do Brasil.

Fusões Conglomerais:

Teorias do dano e jurisprudência do Cade entre 2012 e 2022

Debate as teorias do dano em fusões conglomerais, que são utilizadas na análise de atos de concentração em mercados tradicionais, e aborda as discussões das fusões conglomerais em mercados digitais.

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